Para ser integrante desta irmandade, é necessário ler todas as nossas regras , e aceitar todo o nosso estatuto de conduta.

Após um período de análise por todos os nossos sócios, será votado se o novo integrante, poderá vestir o colete com nosso escudo, se tornando um Sócio Efetivo.

Diretoria - Composição

DIRETORIA

1º Presidente - Malcriada ( Sheila )
2º Presidente - Shrek ( Macelão )
3º Presidente - Azuladinho ( Diorlei )
4º Presidente - Secco ( Israel )

1º Tesoureiro - Shrek ( Macelão ) até a vaga ser preenchida - pro tempore
2º Tesoureiro - vago

1º Secretário - Anjinho ( Brian )
2º Secretário - vago

Departamento de Imprensa e Divulgação

1º Diretor(a) de Imprensa - vago
2º Diretor(a) de Imprensa - vago 
3º Diretor(a) de Imprensa - vago 
4º Diretor(a) de Imprensa - vago 

Departamento Jurídico

1º Diretor(a) Jurídico - vago
2º Diretor(a) Jurídico - vago 
3º Diretor(a) Jurídico - vago 
4º Diretor(a) Jurídico - vago 

Departamento Sócio Cultural

1º Diretor Cultural - Mestre ( Edson )
2ª Diretora Cultural - Tatuzinha ( Eliandra )
3º Diretor Cultural - Beto ( Luiz Roberto )
4ª Diretora Cultural - Luluzinha ( Luciana )  

Departamento de Facção

Não temos até o momento nenhuma Facção Oficial pelo Clube

CAPÍTULO 1 – DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO

ART.1 – Sob a denominação de GARAGEM CLUBE, fica instituída uma sociedade civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, com sede e foro na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, que reger-se-á pelo presente estatuto e pelos dispositivos legais que lhe forem aplicáveis.

ART.2 – O GARAGEM CLUBE caracteriza-se como uma IRMANDADE de proprietários de veículos classificados como carros, motos e afins, e tem por finalidade conceder e executar atividades ligadas ao “Antigomobilismo” e “Motociclismo”.

Parágrafo Único
Será permitida a participação de qualquer “Antigomobilista” ou “Motociclista” no clube, desde que previamente avaliado pela Diretoria e seus Sócios Efetivos já cadastrados.  Não é absolutamente necessário que o novo Sócio possua um carro antigo ou uma moto para fazer parte do clube.

ART.3 – Os Sócios serão divididos em cinco classes :
                     I.      O SÓCIO FUNDADOR, sendo aquele original do GARAGEM CLUBE, que possua veículo antigo ou moto, e que não esteja cadastrado em nenhum clube existente no Brasil ou exterior, e sejam os fundadores do clube;
                   II.      O SÓCIO ORIGINAL, sendo aquele original do GARAGEM CLUBE, que possua veículo antigo ou moto, e que não esteja cadastrado em nenhum clube existente no Brasil ou exterior;
                  III.      O SÓCIO SIMPATIZANTE, sendo aquele que não possui veículo antigo ou moto, mais simpatiza com o clube, aderindo ao nosso estatuto;
                IV.      O SÓCIO CLUBE INTERNO, sendo aqueles Sócios pertencentes a outros clubes existentes no Brasil ou exterior, e que aderem a nosso estatuto, sendo estes liberados pelo Clube originário a participar de nossa Irmandade;
                  V.      O SÓCIO HONORÁRIO, todo grupo de pessoa física ou jurídica que tenha prestado serviços de relevância para o desenvolvimento dos objetivos do GARAGEM CLUBE.

Parágrafo único
Será permitida a participação de qualquer Clube já existente, sendo este conhecido como “Clube Interno” para o GARAGEM CLUBE, desde que previamente avaliado pela Diretoria e seus Sócios Efetivos. Neste caso o “Clube Interno” deve ter seus Diretores/responsáveis, e após ser aceito, o “Clube Interno” poderá utilizar nossas identificações como: adesivos, bandeiras, coletes e vestimentas. O “Clube Interno”  pode utilizar suas camisetas com seu Escudo , ou optar em usar as nossas identificações incluindo seu Escudo na parte da frente das vestimentas. Sendo que o uso do colete é obrigatório nos padrões do GARAGEM CLUBE para todos as classes de Sócios.

ART.4 – O GARAGEM CLUBE tem por finalidade :
                     I.      Proporcionar aos Sócios condições de participar de eventos da área de “Antigomobilismo” e “Motociclismo”;  
                   II.      Proporcionar aos Sócios o incentivo a capacidade de solucionar problemas relacionados aos eventos supracitados;
                  III.      Valorizar atividades de âmbito social e desenvolver cidadania em prol da sociedade;
                IV.      Defender os interesses dos Sócios do GARAGEM CLUBE nos limites da lei;
                  V.      Realizar a divulgação de eventos no setor “Antigomobilismo” e “Motociclismo”;
                VI.      Pugnar pelas liberdades fundamentais do cidadão, sem distinção de raça, sexo, posição social , religião ou filiação política.

ART.5 – O GARAGEM CLUBE tem autonomia administrativa de :
                     I.      Reformar seu estatuto de acordo com preceitos e unanimidade da Diretoria;
                   II.      O estatuto será publicado na sua íntegra no blog/site, assim como todas as alterações que venham ser necessárias registradas em cartório.

CAPÍTULO 2 – OBJETIVO SOCIAL

ART.6 – O GARAGEM CLUBE tem por objetivo social organizar encontros da comunidade de “Antigomobilistas” e “Motociclistas” com isto promover racionalidade, eficiência e qualidade nos encontros de veículos.

CAPÍTULO 3 – ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

ART.7 – A Diretoria do GARAGEM CLUBE será constituída :
                     I.      1º Presidente;
                   II.      2º Presidente;
                  III.      3º Presidente;
                IV.      4º Presidente;
                  V.      1º Secretário;
                VI.      2º Secretário;
               VII.      1º Tesoureiro;
             VIII.      2º Tesoureiro.

ART.8 – Atribuições da Diretoria :
                     I.      Elaborar cronograma anual de atividades;
                   II.      Administrar o GARAGEM CLUBE;
                  III.      Cumprir e fazer cumprir o estatuto e suas próprias deliberações;
                IV.      Nomear e delegar poderes, e delegações que representem o GARAGEM CLUBE;
                  V.      Julgar os casos omissos ao presente estatuto;
                VI.      Considerar e aprovar os programas de ação dos departamentos;
               VII.      Apresentar obrigatoriamente aos Sócios relatórios das atividades, bem como prestação de contas;
             VIII.      Realizar avaliações internas da Diretoria com periodicidade no mínimo semestral;
                IX.      A Diretoria se reunirá por convocação do Presidente ou por qualquer um de seus membros da Diretoria , ou sempre que se julgar necessário por assembléia com maioria dos Sócios presentes;
                  X.      Não haverá qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos prestados ao GARAGEM CLUBE , por Diretores, ou membros Sócios. Suas funções serão exercidas de forma gratuita e voluntária.

ART.9 – Ao 1º Presidente compete :
                     I.      Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE;
                   II.      Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
                  III.      Assinar livros e documentos pela entidade;
                IV.      Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
                  V.      Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira;
                VI.      Delegar poderes.

ART.10 – Ao 2º Presidente compete :
                     I.      Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE, na falta do 1º Presidente;
                   II.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
                  III.      Assinar livros e documentos pela entidade;
                IV.      Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
                  V.      Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira;
                VI.      Delegar poderes.

ART.11 – Ao 3º Presidente compete :
                     I.      Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE, na falta do 2º Presidente;
                   II.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
                  III.      Assinar livros e documentos pela entidade;
                IV.      Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
                  V.      Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira.

ART.12 – Ao 4º Presidente compete :
                     I.      Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE, na falta do 3º Presidente;
                   II.      Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
                  III.      Assinar livros e documentos pela entidade;
                IV.      Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
                  V.      Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira.

ART.13 – Ao 1º Secretário compete :
                     I.      Substituir aos Presidentes em suas faltas ou afastamento definitivo, nos termos no presente estatuto;
                   II.      Superintender os serviços de secretaria;
                  III.      Secretariar sessões de Diretoria e dos departamentos.

ART.14 – Ao 2º Secretário compete :
                     I.      Substituir o 1º Secretário suas faltas ou afastamento definitivo, nos termos no presente estatuto;
                   II.      Auxiliar o Secretário em suas Atribuições legais;
                  III.      Organizar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os arquivos da secretaria na falta do 1º Secretário.

ART.15 – Ao 1º Tesoureiro compete :
                     I.      Superintender os serviços gerais de tesouraria;
                   II.      Arrecadar todas as contribuições e doações para o GARAGEM CLUBE;
                  III.      Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os numerários, títulos, papéis de crédito e contas bancárias do GARAGEM CLUBE;
                IV.      Assinar juntamente com pelo menos 2 (dois) Presidentes do GARAGEM CLUBE cheques, ordens de pagamento, letras de câmbio e outros documentos de igual natureza jurídica;
                  V.      Recolher os saldos a um estabelecimento bancário, sendo está inicialmente uma conta de poupança;
                VI.      Organizar e apresentar balancetes e balanço geral no final do exercício, podendo repassar prévias mensais.

ART.16 – Ao 2º Tesoureiro compete :
                     I.      Auxiliar o 1º Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
                   II.      Cooperar na feitura de balancetes e balanços da tesouraria;
                  III.      Realizar e dar pareceres relativos a consultas técnicas e financeiras solicitadas pela Diretoria;
                IV.      Substituir o 2º Tesoureiro suas faltas ou afastamento definitivo, nos termos no presente estatuto.

CAPÍTULO 4 – ÓRGÃOS SUBSIDIÁRIOS

ART.17 – Os órgãos subsidiários compõem-se dos seguintes departamentos :
                     I.      Departamento de Imprensa e Divulgação;
                   II.      Departamento Jurídico;
                  III.      Departamento Sócio Cultural;
                IV.      Departamento de Facção.

Parágrafo único
Os Diretores dos departamentos supracitados, respondem diretamente a Diretoria e cumprem todas as deliberações estatutárias.

CAPÍTULO 5 – PARTIMÔNIO , RECURSOS E REGIME FINANCEIRO

ART.18 – O GARAGEM CLUBE não terá bens moveis ou imóveis.

ART.19 – Constituem receitas :
                     I.      Contribuições dos Sócios;
                   II.      Subvenções, doações, e legados;
                  III.      Convênios e parcerias;
                IV.      Rendas eventuais.

Parágrafo único
Serão cobrados por rateio entre todos os Sócios os gastos relacionados a despesas com Escudos, bandeiras e afins que se haja necessidade de adquirir para o clube, lembrando que sempre será feito a votação sobre os possíveis gastos, e apresentado as notas para comprovação do valor pago por email/reuniões. Em caso de desligamento do Sócios, os mesmos perderão todos os direitos aos bens adquiridos, sem restituição de valores já pagos.

CAPÍTULO 6 – RELAÇÕES ADMINISTRATIVAS

ART.20 – O cargo de cada membro da Diretoria do GARAGEM CLUBE é de duração indeterminada.

Parágrafo único
São cargos diretivos os constantes dos Artigos 7º aos 16º deste estatuto

 ART.21 – No caso de morte, renúncia, ou afastamento pela Diretoria do GARAGEM CLUBE , caberá a mesma nomear um associado para o preenchimento do cargo.

Parágrafo único
O preenchimento do cargo, poderá ser feito, por qualquer Sócio Efetivo, dando prioridade aos Sócios Efetivos mais antigos.

CAPÍTULO 7 – CONVOCAÇÕES E REUNIÕES

ART.22 – As reuniões compreendem :
                     I.      Sessões da Diretoria e órgãos subsidiários;
                   II.      Assembléias gerais.

ART.23 – As sessões de Diretoria e órgãos subsidiários, devem ocorrer pelo menos UMA VEZ AO ANO, durante o exercício vigente.  Sempre por convocação do Presidente.

ART.24 – A assembléia geral somente poderá ser convocada por Sócios Efetivos em regularidade com o presente estatuto, ou seja, pelos componentes do quadro social do GARAGEM CLUBE que não tenham nenhuma pendência social com o clube e não tenham nenhuma advertência em tramite. 

ART.25 – As assembléias gerais, terão caráter :
                     I.      Ordinário;
                   II.      Extraordinário.

ART.26 – As assembléias gerais ordinárias ou extraordinárias, serão sempre convocadas pela Diretoria e por deliberação :
                     I.      Da própria Diretoria
              II.    Por 50% dos Sócios Efetivos em regularidade social, que solicitarem por escrito ao Presidente do GARAGEM CLUBE.

Parágrafo único
A convocação para assembléia geral, deve-se dar com antecedência mínima de 72 ( setenta e duas) horas úteis, Através de publicação em jornal de circulação nacional. 

ART.27 – A assembléia geral sempre será aberta e dirigida pelo Presidente do GARAGEM CLUBE, ou , seu substituto legal, servido de Secretários, em número de 2 ( dois )  Sócios designados pelo Presidente.

Parágrafo único
A assembléia geral deliberará com coro mínimo de maioria simples ( 50% mais 1 ) dos Sócios Efetivos, em primeira convocação. Se não houver o número mínimo, passado 30 ( trinta ) minutos da hora determinada para assembléia, um dos Secretários designados pela presidência, lavrará o termo de presença, aguardando a segunda convocação que se realizará, com qualquer fórum.

ART.28 – Todos os assuntos serão decididos por maioria de votos dos presentes na assembléia geral. Tendo o Presidente o voto de desempate, executados os casos que pelo estatuto forem exigidas outras condições.

ART.39 – As Atas das assembléias gerais serão lavradas pelos Secretários, e assinadas pela mesa diretora do GARAGEM CLUBE.  Não havendo todas as assinaturas, 3 (três) testemunhas da assembléia poderão assinar juntamente com a mesa da Diretoria.

CAPÍTULO 8 – SÓCIOS


DIREITOS E DEVERES

ART.30 – Os Sócios terão os seguintes direitos :
                     I.      Freqüentar todos os eventos , e usufruir de todas as vantagens e garantias propiciadas por este estatuto;
                   II.      Participar das assembléias gerais;
                  III.      Sugerir aos órgãos subsidiários as realizações de quaisquer atividades de interesse coletivo;
                IV.      Participar das atividades patrocinadas pelo GARAGEM CLUBE desde que estejam devidamente de acordo com o estatuto;
                  V.      Participar das comissões e delegações indicadas pela Diretoria ;
                VI.      Informar a Diretoria de qualquer irregularidade que presenciar e pedir providências ao caso.
 
ART.31 – Os Sócios terão os seguintes deveres :
                     I.      Respeitar fielmente as disposições estatutárias, bem como as resoluções dos órgãos diretivos do GARAGEM CLUBE;
                   II.      Zelar pelo patrimônio moral e material do GARAGEM CLUBE;
                  III.      Concorrer por todos os meios para o desenvolvimento do GARAGEM CLUBE e das suas atividades;
                IV.      Satisfazer as obrigações sociais e pagar as contribuições devidas em dia quando solicitadas;
                  V.      Cumprir com responsabilidade, zelo e proficiência a todos os cargos que forem convidado a assumir;
                VI.      Colaborar com a Diretoria, aceitando na medida do possível os cargos que lhe forem oferecidos;
               VII.      Comparecer nas atividades e realizações encetadas pelo clube;
             VIII.      Indenizar todo e qualquer prejuízo que causar ao GARAGEM CLUBE, seja financeiramente ou moralmente utilizando-se de um meio de comunicação de massa, pedindo suas desculpas;
                IX.      Divulgar o Escudo do clube dentro e fora do clube;
                  X.      Manter os Sócios em harmonia, e em clima de Irmandade;
                XI.      Promover o lazer e confraternização dos Sócios;
               XII.      Não será aceita sob nenhuma hipótese, racismo, desrespeito ou qualquer outra forma de segregação.
  
ENCONTROS MENSAIS

ART.32 – Será realizado 1(um) Encontro Mensal, visando a confraternização dos Sócios, amigos e familiares, aproveitando para divulgar o nome do clube. Todas as datas dos encontros estarão sendo divulgadas no blog/site do GARAGEM CLUBE na página principal e/ou mural. Estes encontros serão realizados de Fevereiro à Dezembro sempre do ano corrente.

Parágrafo único
Todos os encontros mensais serão realizados em local publico, e aberto para a visitação da comunidade e de clubes parceiros, desde que não interfira na organização e ordem do mesmo.  

ART.33 – O clube pode organizar viagens durante o ano para os Sócios, ou participar de viagens, eventos e encontros nacionais/internacionais sendo organizados por outros clubes de “Antigomobilistas” e/ou “Moto Clubes (MC)” , “Moto Grupos (MG)” , “Moto Amigos (MA)”, não sendo obrigatória a presença em todos os eventos. 

Parágrafo único
Será obrigatório o uso de coletes em acordo com padrão descrito no estatuto em todos os eventos sociais ligadas ao clube, em que os Sócios participarem.

ART.34 – Será obrigatório para os Sócios a presença de no mínimo 3(três) encontros mensais do clube alternados e/ou consecutivos ao longo do ano corrente.   

IDENTIFICAÇÃO DO SÓCIO

ART.35 –  Será conhecido por "GARAGEIRO", o Sócio que estiver trajando o colete com o Escudo do clube, sob a licença e anuência da Diretoria, sendo o mesmo cadastrado e postado no blog/site do clube.  Não há distinção quanto ao sexo ou idade para usar nosso Escudo.