ART.7 – A Diretoria do GARAGEM CLUBE será constituída :
I. 1º Presidente;
II. 2º Presidente;
III. 3º Presidente;
IV. 4º Presidente;
V. 1º Secretário;
VI. 2º Secretário;
VII. 1º Tesoureiro;
VIII. 2º Tesoureiro.
ART.8 – Atribuições da Diretoria :
I. Elaborar cronograma anual de atividades;
II. Administrar o GARAGEM CLUBE;
III. Cumprir e fazer cumprir o estatuto e suas próprias deliberações;
IV. Nomear e delegar poderes, e delegações que representem o GARAGEM CLUBE;
V. Julgar os casos omissos ao presente estatuto;
VI. Considerar e aprovar os programas de ação dos departamentos;
VII. Apresentar obrigatoriamente aos Sócios relatórios das atividades, bem como prestação de contas;
VIII. Realizar avaliações internas da Diretoria com periodicidade no mínimo semestral;
IX. A Diretoria se reunirá por convocação do Presidente ou por qualquer um de seus membros da Diretoria , ou sempre que se julgar necessário por assembléia com maioria dos Sócios presentes;
X. Não haverá qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos prestados ao GARAGEM CLUBE , por Diretores, ou membros Sócios. Suas funções serão exercidas de forma gratuita e voluntária.
ART.9 – Ao 1º Presidente compete :
I. Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE;
II. Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
III. Assinar livros e documentos pela entidade;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
V. Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira;
VI. Delegar poderes.
ART.10 – Ao 2º Presidente compete :
I. Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE, na falta do 1º Presidente;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
III. Assinar livros e documentos pela entidade;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
V. Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira;
VI. Delegar poderes.
ART.11 – Ao 3º Presidente compete :
I. Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE, na falta do 2º Presidente;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
III. Assinar livros e documentos pela entidade;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
V. Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira.
ART.12 – Ao 4º Presidente compete :
I. Representar oficialmente o GARAGEM CLUBE, na falta do 3º Presidente;
II. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, e dos departamentos, e das assembléias;
III. Assinar livros e documentos pela entidade;
IV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações tomadas em reuniões, sessões e assembléias do GARAGEM CLUBE;
V. Assinar juntamente com o Tesoureiro qualquer movimentação financeira.
ART.13 – Ao 1º Secretário compete :
I. Substituir aos Presidentes em suas faltas ou afastamento definitivo, nos termos no presente estatuto;
II. Superintender os serviços de secretaria;
III. Secretariar sessões de Diretoria e dos departamentos.
ART.14 – Ao 2º Secretário compete :
I. Substituir o 1º Secretário suas faltas ou afastamento definitivo, nos termos no presente estatuto;
II. Auxiliar o Secretário em suas Atribuições legais;
III. Organizar e ter sob sua guarda e responsabilidade todos os arquivos da secretaria na falta do 1º Secretário.
ART.15 – Ao 1º Tesoureiro compete :
I. Superintender os serviços gerais de tesouraria;
II. Arrecadar todas as contribuições e doações para o GARAGEM CLUBE;
III. Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os numerários, títulos, papéis de crédito e contas bancárias do GARAGEM CLUBE;
IV. Assinar juntamente com pelo menos 2 (dois) Presidentes do GARAGEM CLUBE cheques, ordens de pagamento, letras de câmbio e outros documentos de igual natureza jurídica;
V. Recolher os saldos a um estabelecimento bancário, sendo está inicialmente uma conta de poupança;
VI. Organizar e apresentar balancetes e balanço geral no final do exercício, podendo repassar prévias mensais.
ART.16 – Ao 2º Tesoureiro compete :
I. Auxiliar o 1º Tesoureiro nos serviços de cobrança e arrecadação;
II. Cooperar na feitura de balancetes e balanços da tesouraria;
III. Realizar e dar pareceres relativos a consultas técnicas e financeiras solicitadas pela Diretoria;
IV. Substituir o 2º Tesoureiro suas faltas ou afastamento definitivo, nos termos no presente estatuto.